Página 274 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 2 de Outubro de 2014

demonstrando a suficiência de recursos da parte autora.

No presente caso, observo que a renda mensal da parte autora, ao que tudo indica, não é elevada a ponto de impedir o deferimento da AJG.

Ademais, a demandante não pode ser prejudicado por ajuizar a ação previdenciária no Juízo estadual da comarca de seu domicílio, em competência delegada, conforme autorização constitucional (art. 109, § 3º, CF/88).

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