DESPACHO
Ao requerente, para que regularize a peça inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do disposto no artigo 141, inciso I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 9º da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de arquivamento.
Publique-se.