de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Com efeito, “exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos.” (Teori Albino Zavascki, Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, p, 76).
Pois bem, tanto a concessão/restabelecimento do auxílio-doença como da aposentadoria por invalidez dependem da comprovação da qualidade de segurado, do cumprimento da carência e da incapacidade.