Página 760 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Outubro de 2014

de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Com efeito, “exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos.” (Teori Albino Zavascki, Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, p, 76).

Pois bem, tanto a concessão/restabelecimento do auxílio-doença como da aposentadoria por invalidez dependem da comprovação da qualidade de segurado, do cumprimento da carência e da incapacidade.

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