SENTENÇA: Vistos, etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de audiência preliminar de evento processual n.º 19, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público no evento processual nº 24, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual, arquivando-se o feito após o cumprimento das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PROCESSO N.º: 004XXXX-97.2014.8.05.0001
VÍTIMA (S): TAIS SANTOS DA SILVA