Página 856 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Outubro de 2014

de adjudicação continua em relação ao espólio e à viúva, Maria do Rosário Fernandes Maia. Diante da exclusão dos demais integrantes do polo passivo da demanda, nesta decisão, aguarde-se o prazo de contestação do espólio, que já foi devidamente citado (fl. 115). Destaco que a outra requerida já contestou o pedido. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 15h06. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .

Nº 2008.01.1.023840-9 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA. Adv (s).: DF008457 - Pedro Pereira Silva, DF029485 - Renata Almeida Costa. R: IVAN SEABRA DA COSTA JUNIOR. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELINO FERREIRA DE SOUZA. Adv (s).: (.). Intime-se o credor para dizer se persiste o interesse na adjudicação do lote de pedras, vindo assinar o Termo, ou requerer o que entender direito, sob pena de arquivamento dos autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 15h37. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .

Nº 2010.01.1.216920-3 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: ANDRE MONORI MODENA. Adv (s).: DF015247 - Ana Lucia Amaral Queiroz. R: COOPERTRAN COOPERATIVA TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNIVOS DO DF. Adv (s).: DF020575 - Claudio Henrique Moreira Sousa. Verifico a ocorrência de material na sentença de fl. 230, razão pela qual de ofício, passo a consertar o erro, para fazer constar na parte final: "Autorizo o desentranhamento e entrega à parte executada do sdocumentos que instruíram a inicial, exceto a procuração". Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 16h27. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .

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