sede policial, ocaisião em que contou detalhes da empreitada criminosa.
A ordem pública está em xeque, eis que a conduta imputada ao requerente, roubo a mão armada em concurso de agentes, é induvidosamente de gravidade a causar temor no seio social, e não sobrepaira dúvida de que a sociedade toda, sente-se melindrada por saber que alguém contra quem pesam acusação de crime tão grave encontra-se em liberdade. Assim, a liberdade de acusado de crime tão grave leva a perturbação da paz social, o que intranquiliza a ordem pública, e leva mesmo ao descrédito do Judiciário.
Ressalto que o requerente não trouxe neste pedido nenhum fato novo apto a modificar a decisão proferida pelo MM. Juiz que decretou a prisão, rotina 42879/2014, existindo de concreto até o momento apenas os elementos colhidos na polícia, que apontam para sua participação em crime grave, que traduz-se em real prejuízo a ordem pública, se colocada em liberdade.