então laborava normalmente, não aparecendo mais para trabalhar após 31/12/2012, incorrendo em abandono de emprego. Assim, impugna as verbas vindicadas e requer a improcedência da reclamação.
1.
1. Do Distrato Contratual
então laborava normalmente, não aparecendo mais para trabalhar após 31/12/2012, incorrendo em abandono de emprego. Assim, impugna as verbas vindicadas e requer a improcedência da reclamação.
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1. Do Distrato Contratual