Página 83 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 2 de Outubro de 2014

então laborava normalmente, não aparecendo mais para trabalhar após 31/12/2012, incorrendo em abandono de emprego. Assim, impugna as verbas vindicadas e requer a improcedência da reclamação.

1.

1. Do Distrato Contratual

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