Por derradeiro, o Ministério Público Federal, em Parecer às fls. 137/140, opinou pelo conhecimento e provimento da remessa e do apelo, com a modificação da Sentença no sentido de julgar improcedente o pedido autoral, denegando-se a segurança pretendida.
É o breve relatório. Passo a decidir.
O cerne da questão diz respeito ao pretenso direito do Impetrante, dispensado do Serviço Militar Inicial por excesso de contingente, de tornar sem efeito a sua convocação para prestação de Serviço Militar Obrigatório após a conclusão do curso de Medicina.