Aduziu, sucintamente, que é sociedade empresária voltada para diversos fins, nenhum deles relacionado à atividade administrativa prestada a terceiros, motivo pelo qual não poderia ter sido cobrada pelo CRA/RJ o valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) a título de anuidade referente ao ano de 2011.
Inicial às fls. 01/05, seguida de documentos às fls. 06/15, sendo as custas recolhidas às fls. 06, complementadas às fls. 27/28.
A parte autora regularizou sua representação processual às fls. 19/21, emendando a inicial às fls. 23/24.