Página 1052 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 7 de Outubro de 2014

desertor e excluído do serviço ativo da Polícia Militar de Pernambuco, conforme Boletim Interno nº 228/7º BPM, datado de 15.12.1992. Até a presente data os autos não conhecem que o militar desertor tenha sido capturado ou se apresentado voluntariamente.

RELATADO, DECIDO:

O crime militar tipificado no art. 187 (Deserção) trata-se de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e de mera conduta porque se configura com a ausência pura e simples do militar, sendo estabelecidas regras especiais de prescrição, visto que persiste enquanto a ausência se constata, iniciando apenas da data da captura ou da apresentação voluntária do infrator, condição de procedibilidade conforme comando do artigo 457, parágrafo 3º do CPPMilitar, ou seja, não corre a prescrição enquanto não cessar a permanência, conforme elencado no artigo 125, § 2º, alínea c do CPMilitar. É o caso dos autos.

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