Página 71 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 7 de Outubro de 2014

Aduz que o indeferimento do pedido o impossibilita de usufruir de seu direito, qual seja o acesso a justiça, restando assim impedido de exercer seu direito legítimo e devido. Motivo este que levou a interposição do presente agravo, requerendo ao final o conhecimento e total provimento da decisão para que seja reformada a decisão agravada, de maneira a deferir o benefício da justiça gratuita.

Por fim, o agravante requer a reforma da decisão proferida, sustentando que esta encontra-se eivada, em razão do Juízo ter proferido decisão negando a concessão do benefício da justiça gratuita para si, por não contemplar convencimento da situação de miserabilidade da parte ante a sua alegação.

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