ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 02 de setembro de 2014, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regular a licitação e o contrato, bem como legais os atos ordenadores das despesas decorrentes, e improcedente a representação.
As recomendações e determinações encontram-se no voto do Relator.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – José Mendes Neto.