AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELO DESPROVIDO.
I - Cuidam-se de apelações cíveis interpostas pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF contra sentença prolatada pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o qual extinguiu sem julgamento do mérito ação civil pública promovida pelo IBAMA em face da VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, em razão de reconhecer ausente o de interesse processual.
II - São duas as condutas lesivas básicas imputadas pelo IBAMA à parte ré: a) exercer a atividade de cultivo sem o prévio licenciamento ambiental e, portanto, sem o controle dos órgãos competentes e b) violar as regras pertinentes às Áreas de Preservação Permanente - APPs e à área de reserva legal. Os demais pontos decorrem dessas três questões fundamentais, como o uso de defensivos agrícolas e de fertilizantes, o enriquecimento pela exploração irregular de áreas protegidas, o dano moral coletivo, entre outros.