Página 2479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nestes termos sintetizado (e-STJ fl. 211):

Administrativo. Vestibular. Sistema de cotas. Candidato que estudou em instituição sem fins lucrativos e considerada de utilidade pública federal, declarada de utilizada pública pelo Decreto Federal 86.238 de 30 de julho de 1981, desempenhando atividade educacional de interesse coletivo. Equivalência com o ensino público. Demonstração da hipossuficiência do candidato. Sentença que assegurou a matrícula do impetrante dentro do sistema de cotas. Princípio da isonomia e da razoabilidade. Ausência de interferência do Poder Judiciário na seara administrativa da instituição de ensino. Os honorários não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Súmula 421-STJ. Apelação e remessa oficial parcialmente provida.

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