Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 8 de Outubro de 2014

Ao final, requer a concessão de liminar, conforme pedidos listados às fls. 25/27. No mérito, pede, em suma, a confirmação da liminar; a condenação dos promovidos Cid Ferreira Gomes, Ciro Ferreira Gomes e Arialdo Pinho, ao pagamento de multa na importância de R$ 106.410,00; e a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos Camilo Santana, Izolda Cela e Carlos Mauro Cabral Benevides Filho, bem como a condenação deles ao pagamento de multa no valor referido.

Proferido despacho de fls. 98/100 no sentido de ouvir os Promovidos antes de apreciar os pedidos liminares.

Referido despacho foi objeto de Agravo Regimental (fls. 108/113) julgado improcedente nos termos do Acórdão de fls. 116/122. Notificados, os Promovidos apresentaram defesas às fls. 130/328, à exceção de Ciro Ferreira Gomes.

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