Página 74 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Outubro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

a) inteirar-se junto ao ACI (titular ou delegado), a partir da sua designação, de todas as informações, legislação e documentos necessários ao correto desempenho de seu encargo;

b) elaborar a Ordem de Execução de Serviço (OES) (Anexo C) e submetê-la à aprovação do Ordenador de Despesas (titular ou delegado);

c) verificar, previamente ao início da execução contratual, se a Contratada apresentou garantia financeira em favor da Administração, nos casos previstos em contrato;

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