Página 13 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2014

demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionado-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (...)” (AgRg no AREsp 166856/GO, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Dje 31/08/2012).

Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2014.

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