No que tange à competência do IBAMA para a lavratura do auto de infração, não merecem prosperar os argumentos expendidos pelo embargante.
A toda evidência, o IBAMA, autarquia federal vinculada ao Ministério do Ambiente, além de exercer políticas de meio ambiente, relativamente à preservação, conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, possui dentre suas atribuições a fiscalização e controle dos mesmos.
A sua função fiscalizatória insere-se no Poder de Polícia da Administração Pública, que pode valer-se dos meios coercitivos, legalmente previstos para o controle das atividades lesivas ao meio ambiente.