Página 1863 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2014

No que tange à competência do IBAMA para a lavratura do auto de infração, não merecem prosperar os argumentos expendidos pelo embargante.

A toda evidência, o IBAMA, autarquia federal vinculada ao Ministério do Ambiente, além de exercer políticas de meio ambiente, relativamente à preservação, conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, possui dentre suas atribuições a fiscalização e controle dos mesmos.

A sua função fiscalizatória insere-se no Poder de Polícia da Administração Pública, que pode valer-se dos meios coercitivos, legalmente previstos para o controle das atividades lesivas ao meio ambiente.

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