Página 2581 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

artigos 5º, II, 37, II, XXI e § 6º, 102, § 2º, e 173, § 1º, II, da Carta Constitucional. A decisão regional está em sintonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331, V, do C. TST, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos moldes da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Processo Nº AIRR-000XXXX-43.2012.5.18.0221

Complemento Processo Eletrônico

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