associação civil de direito privado, instituída por meio de consórcio público firmado entre os Estado do Ceará, Maranhão e Piauí, na forma da Lei nº 11.107, de 06/04/2005.
Tais associações, ainda que constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, por servir à prestação de serviços públicos e ser formado por pessoas da federação, integram a Administração Indireta, sujeitando-se ao regime jurídico híbrido, inclusive quanto às normas de admissão de pessoal (exigência de concurso público).
A jurisprudência do C. TST já se manifestou sobre o tema, reconhecendo a submissão ao regime jurídico público no tocante à contratação de pessoal independente da forma adotada para a constituição da pessoa jurídica que representa o consórcio.