2. DA JUSTIFICATIVA
O curso foi elaborado de forma customizada com a Empresa INILIBRAS TREINAMENTO E CONSULTORIA, de forma a atender ao disposto na legislação vigente, a saber: Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; e art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS , determinando a capacitação de um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do quadro de servidores das instituições públicas para o atendimento diferenciado e imediato aos portadores de deficiência auditiva. No âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a Ordem de Serviço nº 03/2013, da Diretoria do Foro, determina que o percentual mínimo obrigatório de 5% (cinco por cento) do quadro de servidores deverá ser aferido em cada prédio de todas as Subseções Judiciárias do Estado, levando-se em consideração o total de servidores lotados em cada edificação.
3. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO