Art. 14. Para requerer a inscrição, relativa a qualquer dos critérios de ingresso (provimento ou remoção), o candidato deverá preencher os requisitos previstos no edital, podendo se inscrever em uma ou ambas as opções.
Parágrafo único . O edital disciplinará a forma de pagamento e devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 15 . Para habilitar-se ao concurso público de ingresso na atividade notarial e registral, pelos critérios de provimento e/ou remoção, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: