acrescentando o patronímico materno “Padilha”, passando a chamar Caroline Laura Padilha da Costa Pimenta, permanecendo inalterado os demais dados do registro.Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Sem custas, por se tratar de processo distribuído em 28.4.2014. Sem honorários advocatícios, considerando que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo