Página 295 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Outubro de 2014

(n Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários, 1977, 1a. edição. Ed. Bookseller, S.P., pag. 120).

Outrossim, a doutrina aponta certos critérios a serem observados quanto à motivação face à ausência de regras específicas para a fixação do dano moral, conforme preleciona o ilustre autor YUSSEF SAID CAHALI:

―No consenso da doutrina e jurisprudência, o arbitramento do valor do dano à integridade física e psíquica da pessoa é relegado ao prudente arbítrio do Juiz, resolvendo-se, portanto, em um Juízo valorativo com fatos e circunstâncias; a fixação do quantum busca atender às peculiaridades do caso concreto.

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