(n Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários, 1977, 1a. edição. Ed. Bookseller, S.P., pag. 120).
Outrossim, a doutrina aponta certos critérios a serem observados quanto à motivação face à ausência de regras específicas para a fixação do dano moral, conforme preleciona o ilustre autor YUSSEF SAID CAHALI:
―No consenso da doutrina e jurisprudência, o arbitramento do valor do dano à integridade física e psíquica da pessoa é relegado ao prudente arbítrio do Juiz, resolvendo-se, portanto, em um Juízo valorativo com fatos e circunstâncias; a fixação do quantum busca atender às peculiaridades do caso concreto.