Página 348 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Outubro de 2014

No direito brasileiro, não há impedimento absoluto a que marcas sejam formadas por nomes próprios em geral, e, em particular, por nomes e patronímicos de pessoas_.

Na importante obra ―Comentários à Lei da Propriedade Industrial‖, organizada pelo renomado IDS -Instituto Dannemann Siemsen de Estudos Jurídicos e Técnicos_, encontramos percuciente análise sobre o

dispositivo legal em questão (grifo nosso):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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