Trata-se de ação proposta por Júlia de Jesus de Oliveira em face da Caixa Capitalização S.A., em que a autora está pleiteando a restituição de valor pago pela aquisição de título de capitalização, além do pagamento de indenização por danos morais.
A ação foi proposta, inicialmente, perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (fls. 17).
Conforme decisão de fls. 57, o juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias declinou da competência em favor de uma das varas cíveis da Justiça Federal: