Página 920 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 13 de Outubro de 2014

ELISVALDO CAMPOS DE SOUZA e de MARIZIA RIBEIRO DE FARIA.

O Regime de bens a ser adotado será: Comunhão Parcial de Bens.

QUE APÓS o casamento, o declarante, continuará a adotar o nome de FERNANDO GONÇALVES DE MORAES.

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