Página 79 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 14 de Outubro de 2014

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PREPARO - AUSÊNCIA - SÚMULA 187/STJ - "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula 187/STJ). Agravo regimental improvido. (STJ - AROMS 8759 - RS - 6ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 25.09.2000 - p. 00138)

Do exposto, reconhecendo a ausência de preparo, nego, de plano, conforme me faculta o art. 557 da Lei processual Civil, seguimento ao presente agravo de instrumento.

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