Página 25 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Outubro de 2014

se a liminar e liberando imediatamente o crédito à Universidade Estácio de Sá, para que possa cursar‖ Gestão de Recursos Humanos‖, para o qual foi aprovada no vestibular.

Alega que a negativa do pedido deu-se em razão da negativação de seu nome e CPF em cadastros restritivos de crédito, em período em que não pôde trabalhar, em razão de doença grave de seu filho. Aduz que possui emprego fixo no momento e vem acertando suas pendências financeiras.

O pedido liminar foi indeferido em decisão preclusa de fl. 56.

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