quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
5. Diante do exposto, nego provimento ao agravo (RISTF, art. 21, § 1º).
Publique-se. Intime-se.
quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
5. Diante do exposto, nego provimento ao agravo (RISTF, art. 21, § 1º).
Publique-se. Intime-se.