Página 170 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

5. Diante do exposto, nego provimento ao agravo (RISTF, art. 21, § 1º).

Publique-se. Intime-se.

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