Página 329 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Outubro de 2014

ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, atuando de ofício, não conhecer da matéria

relativa ao adicional noturno de 35% e seus reflexos, por inovação recursal e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, divergindo a Desembargadora Gisane

Barbosa de Araújo, que lhe dava provimento para reconhecer a ilicitude da terceirização a condição de bancário do autor.

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