ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, atuando de ofício, não conhecer da matéria
relativa ao adicional noturno de 35% e seus reflexos, por inovação recursal e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, divergindo a Desembargadora Gisane
Barbosa de Araújo, que lhe dava provimento para reconhecer a ilicitude da terceirização a condição de bancário do autor.