Não sendo verba paga pelo empregador, mas suportada pela Previdência Social, não há falar em incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do auxílio-acidente. Nesse sentido, confira-se: STJ, REsp. n.
973436/SC, Rel. Min. JOSE DELGADO, 1ª Turma, DJ 25/02/2008.
Auxílio-creche às crianças até cinco anos de idade