Página 667 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Outubro de 2014

Não sendo verba paga pelo empregador, mas suportada pela Previdência Social, não há falar em incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do auxílio-acidente. Nesse sentido, confira-se: STJ, REsp. n.

973436/SC, Rel. Min. JOSE DELGADO, 1ª Turma, DJ 25/02/2008.

Auxílio-creche às crianças até cinco anos de idade

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