pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
(...) 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido" (REsp 973.827/RS, Relator Min. Luis Felipe Salomão , Relatora p/ acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti , DJe de 24/9/2012).
Na espécie, o eg. Tribunal a quo , ao afastar a cobrança da capitalização mensal dos juros em razão da ausência de sua pactuação expressa, decidiu em conformidade com a orientação firmada neste c. Tribunal Superior .