Página 1270 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Decido.

De início, quanto à suposta afronta ao art. 5.º, inciso XLVI, da Carta Magna, já decidiu o Plenário Virtual da Suprema Corte, nos autos do AI n.º 742.460 RG/RJ, que não há repercussão geral da matéria relativa ao princípio da individualização da pena, quando o julgamento da causa depender da análise preliminar da adequada aplicação das normas infraconstitucionais.

Veja-se, por oportuno, a ementa do referido julgado:

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