Página 573 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2014

Sujeição passiva - sanada inconstitucionalidade. A redação atual dada pela Lei 10.165/2000, agrupa atividades de acordo com o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais. Base de cálculo não tomou a receita bruta do contribuinte, limita-se a Lei a classificar a empresa como microempresa e empresa de pequeno porte, empresa de médio porte e empresa de grande porte, aferindo por meio da receita bruta da empresa. A taxa de fiscalização, arbitrada em valor fixo, em atenção ao porte da empresa, o que também não fere a isonomia entre os contribuintes.

Remessa oficial provida.

ACÓRDÃO

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