Página 401 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2014

pelo réu, no importe de 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, não incidindo sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ).Deixo de antecipar de ofício os efeitos da tutela, considerando que o autor encontra-se em gozo do benefício ora revisto e, portanto, auferindo rendimentos, não comparecendo à espécie o fundado receio de dano.Sentença sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para apelações sem interposição de recurso, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Em atenção ao disposto no Provimento Conjunto n.º 69, de 08 de novembro de 2006, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, registro que foi acolhido judicialmente o período de 14/01/1997 a 29/09/2003 como tempo de serviço especial em favor do autor

NEWTON DE FREITAS ALVES, filho de Joana de Freitas Alves, portador da cédula de identidade RG 16.546.389-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº XXX.358.478-XX, com endereço na Rua Joaquim Nabuco, 746, em Marília, SP, para fins de revisão do benefício NB XXX.063.3XX-2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PROCEDIMENTO SUMARIO

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