Página 74 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

DECISÃO: Por meio da Petição/STF n. 34.279, de 19 de julho de 2014, o impetrante requer passem a constar unicamente suas iniciais na capa dos autos, de modo a proteger a intimidade e evitar a publicidade da existência deste procedimento a terceiros.

A Constituição, ao tratar dos atos processuais, estabeleceu como regra a publicidade, trazendo, no artigo , LX, uma restrição indiretamente constitucional ao princípio da publicidade, verbis:

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

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