DECISÃO: Por meio da Petição/STF n. 34.279, de 19 de julho de 2014, o impetrante requer passem a constar unicamente suas iniciais na capa dos autos, de modo a proteger a intimidade e evitar a publicidade da existência deste procedimento a terceiros.
A Constituição, ao tratar dos atos processuais, estabeleceu como regra a publicidade, trazendo, no artigo 5º, LX, uma restrição indiretamente constitucional ao princípio da publicidade, verbis:
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;