Página 1002 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2014

COMERCIAL BANDEIRANTES DE JUNDIAÍ LTDA EPP - “SUPERMERCADO MORADA” - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/045841-2 dirigi-me ao endereço fornecido Rua Vigário J. J. Rodrigues, 892 Apt. 106 - Centro onde não logrei êxito em encontrar moradores junto ao local. Neste ato fui recebido pelo recepcionista daquele condomínio , Sr. Luís , que informou que os nomes Regiane Ortiz Concentino e Adriane Ortiz Concentino não constam do cadastro de moradores do condomínio. Neste informou constar o nome de Rosivania Machado como sendo a atual moradora do referido apartamento 106. Portanto deixei de proceder a citação. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 16 de setembro de 2014. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)

Processo 100XXXX-09.2013.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - WAGNER FERREIRA SANTO JUNIOR - COMERCIAL BANDEIRANTES DE JUNDIAÍ LTDA EPP - “SUPERMERCADO MORADA” - Fls. 70: Manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial “mandado cumprido negativo” (visualização integral pelo Sistema e-Saj) - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)

Processo 100XXXX-38.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Constituição de Renda - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - ARANTES ALIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 63/90: Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos de fls. - ADV: BRUNO PUCCI NETO (OAB 264867/SP), MARCELO CAMARGO PIRES (OAB 96960/ SP), MIRELLA REBUCI (OAB 261746/SP)

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