Página 1072 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 16 de Outubro de 2014

No que tange à pena aplicada nos autos 1997.3-3, segue decisão.

II. 1. evidentemente que pelo decurso do tempo desde que disponibilizada vaga para a

apenada junto ao GRAF de Curitiba, sem quelquer providência pela Polícia Civil para a

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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