ofensas durante o pacto laboral, a mesma informa que sempre relevou tais fatos (fls. 03 da exordial), considerando ainda a remuneração auferida pela reclamante no
valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); o valor arbitrado encontra-se excessivo.
Assim, com o intuito de atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, da condição pessoal do ofendido e da capacidade econômica do ofensor, além da