Página 327 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 16 de Outubro de 2014

ofensas durante o pacto laboral, a mesma informa que sempre relevou tais fatos (fls. 03 da exordial), considerando ainda a remuneração auferida pela reclamante no

valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); o valor arbitrado encontra-se excessivo.

Assim, com o intuito de atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, da condição pessoal do ofendido e da capacidade econômica do ofensor, além da

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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