Página 57 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 17 de Outubro de 2014

há 10 anos

existentes em duas ou mais ações, ou seja, para que as demandas sejam havidas por conexas, bastará que ambas sejam sede de discussões acerca de determinadas razões de fato e de direito comuns; iii. a teoria materialista, que aponta para a ocorrência de conexão quando houver identidade da relação jurídica de direito material. No Brasil, doutrina e jurisprudência tendem a adotar esta última teoria.

Com efeito, adotando a teoria materialista, tenho que resta evidenciada a relação de conexidade entre as demandas em epígrafe, o que impõe o julgamento em conjunto, com o fito de atalhar decisões conflitantes.

A propósito:

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