jurisdicional e o direito ao duplo grau de jurisdição, as Coligações estão na iminência de sofrerem prejuízos irreparáveis na disputa do pleito. Afirmam ainda que estão presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, porquanto não haverá como devolver o tempo retirado, causando grave prejuízo ao candidato.
Requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a decisão monocrática proferida na Representação nº 3880-75.2014.6.19.0000. Requereram a concessão de liminar.
A decisão de fls. 23/25 deferiu parcialmente a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, até a nova apreciação pelo relator originário.