Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 17 de Outubro de 2014

jurisdicional e o direito ao duplo grau de jurisdição, as Coligações estão na iminência de sofrerem prejuízos irreparáveis na disputa do pleito. Afirmam ainda que estão presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, porquanto não haverá como devolver o tempo retirado, causando grave prejuízo ao candidato.

Requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a decisão monocrática proferida na Representação nº 3880-75.2014.6.19.0000. Requereram a concessão de liminar.

A decisão de fls. 23/25 deferiu parcialmente a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, até a nova apreciação pelo relator originário.

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