Página 770 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Outubro de 2014

Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Intimem-se.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014.

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