"ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ESCOLA PÚBLICA. MENORES DE SEIS ANOS. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. As normas do edital têm validade de lei, devendo ser obedecidas de igual forma por todos os concorrentes.
2. A autorização de ingresso dada a uma criança que foge das regras exigidas pelo edital acaba por preterir o direito de outras que as estariam cumprindo.