Página 3109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

arestos: (...)

Por todas essas frentes, nego seguimento ao Recurso".

Em seu agravo, às. fls. 353/361, o recorrente aponta a inaplicabilidade do enunciado 281 da Súmula do STF ao caso em apreço, porquanto, a seu ver,"a interposição do recurso ordinário, diante da denegação da ordem no mandado de segurança nº 41174/2010 não impede a subida do recurso especial interposto em face de decisão proferida em recurso de apelação criminal, que, mesmo sem intervenção do ministério público, negou provimento ao recurso da defesa".

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