arestos: (...)
Por todas essas frentes, nego seguimento ao Recurso".
Em seu agravo, às. fls. 353/361, o recorrente aponta a inaplicabilidade do enunciado 281 da Súmula do STF ao caso em apreço, porquanto, a seu ver,"a interposição do recurso ordinário, diante da denegação da ordem no mandado de segurança nº 41174/2010 não impede a subida do recurso especial interposto em face de decisão proferida em recurso de apelação criminal, que, mesmo sem intervenção do ministério público, negou provimento ao recurso da defesa".