AÇÃO JUDICIAL ANTECEDENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA APENAS COM EFEITOS DO ÚLTIMO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POR FORÇA DA DECISÃO JUDICIAL ENTÃO PROLATADA. RETROAÇÃO DA DIB À DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ.
2. A contemporaneidade entre a prova documental e o período de labor rural equivalente à carência não é exigência legal, de forma que podem ser aceitos documentos que não correspondam precisamente ao intervalo necessário a comprovar. Precedentes do STJ.