Página 1622 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Outubro de 2014

Durante a instrução, constatou-se que a Requerida era denunciada constantemente por agressões à filha G., através do disk 100, tendo o Conselho Tutelar providenciado o acolhimento da criança em razão da situação de risco que a menor estava exposta. Por outra banda, os outros filhos do casal também se encontram acolhidos, por decisão do Juízo da Comarca de Joaquim Nabuco, comprovando assim que a Requerida não tem condições de exercer o poder familiar, pois expõem os seus filhos aos mais diversos riscos.

A testemunha Gessineide Cristina Adelino de Morais, Conselheira Tutelar deste Município, afirmou que acompanha o caso das crianças desde 2012 e que vizinhos confirmaram à depoente que a genitora agredia fisicamente G.. Disse, ainda, que a Requerida se mudou para a cidade de Joaquim Nabuco, indo residir na mesma casa da mulher que ela utilizou o nome para dar entrada na maternidade.

A testemunha Aldo Soares da Silva, Conselheiro Tutelar deste Município, afirmou que o Conselho Tutelar recebia denúncias de maus tratos à G. e nas denúncias diziam que a genitora batia na cabeça da criança. Acrescentou que devido a continuidade das denúncias, o Conselho Tutelar se convenceu de que aquelas procediam, mas a genitora alegava que os hematomas presentes no corpo da criança eram provenientes de queda.

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