Página 1715 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Outubro de 2014

II – FUNDAMENTAÇÃO

O feito encontra-se pronto para julgamento, não havendo nenhuma irregularidade ou nulidade a sanar, estando em pleno vigor o jus puniendi estatal.

Verifico que a materialidade encontra-se devidamente demonstrada através do auto de apresentação e apreensão (fl. 13), do laudo pericial documentoscópico (fls. 106/116) e pelos depoimentos colhidos em juízo.

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