II – FUNDAMENTAÇÃO
O feito encontra-se pronto para julgamento, não havendo nenhuma irregularidade ou nulidade a sanar, estando em pleno vigor o jus puniendi estatal.
Verifico que a materialidade encontra-se devidamente demonstrada através do auto de apresentação e apreensão (fl. 13), do laudo pericial documentoscópico (fls. 106/116) e pelos depoimentos colhidos em juízo.