Página 213 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 17 de Outubro de 2014

restante correrá à conta da autora, observada a assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios ficam arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, a serem repartidos à razão de 50% para o autor e 50% para o requerido, autorizada a compensação na forma da Súmula 306 do C. STJ. P.R.I. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.

Processo 080XXXX-96.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer

Reqte: Rosimary Coutinho Ximenes

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