restante correrá à conta da autora, observada a assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios ficam arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, a serem repartidos à razão de 50% para o autor e 50% para o requerido, autorizada a compensação na forma da Súmula 306 do C. STJ. P.R.I. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 080XXXX-96.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Rosimary Coutinho Ximenes