fundamental. (...) De modo que haja talvez até uma exigência de demonstração de que se fez o pagamento, o cumprimento pelo menos das verbas elementares: pagamento de salário, recolhimento da previdência social e do FGTS"(pág. 45) (grifos nossos).
Min.Ricardo Lewandowski, verbis:
" Na verdade,eu tenho acompanhado esse entendimento do Ministro Cezar Peluso, no sentido de considerar a matéria infraconstitucional, porque, realmente,ela é decidida sempre em um caso concreto, se há culpa ou não (...) "(pág. 44) (grifos nossos).