Página 118 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

fundamental. (...) De modo que haja talvez até uma exigência de demonstração de que se fez o pagamento, o cumprimento pelo menos das verbas elementares: pagamento de salário, recolhimento da previdência social e do FGTS"(pág. 45) (grifos nossos).

Min.Ricardo Lewandowski, verbis:

" Na verdade,eu tenho acompanhado esse entendimento do Ministro Cezar Peluso, no sentido de considerar a matéria infraconstitucional, porque, realmente,ela é decidida sempre em um caso concreto, se há culpa ou não (...) "(pág. 44) (grifos nossos).

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